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FIM DA MALDADE? DECRETO QUE INSTITUI PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO PODE SER DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Ministério Público Federal Autua Pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Contra Decreto que Institui Programa de Gestão e Desempenho (PGD)


Brasília, 11 de fevereiro de 2025 – O Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, autuou o pedido que questiona a constitucionalidade do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 no Governo Bolsonaro, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Administração Pública Federal. 


A ação, solicitada pelo Coletivo Ativista, será agora analisada pelo Ministério Público Federal (MPF), que investigará as possíveis violações aos direitos trabalhistas e constitucionais dos servidores públicos federais.


A proposição do Coletivo Ativista, pede que o MPF instale um procedimento investigatório para apurar a natureza do decreto, que, segundo os denunciantes, precariza as condições de trabalho dos servidores e põe em risco sua saúde física e mental. 


O decreto, que não foi revogado pelo Governo Lula, vincula a remuneração dos servidores ao cumprimento de metas, sendo criticado por implicar em penalidades não condizentes com as realidades estruturais e orçamentárias do serviço público, expondo os servidores a condições de trabalho que seriam desconsideradas em um cenário institucional mais equilibrado.


A petição destaca que o Decreto nº 11.072/2022 infringe dispositivos constitucionais, como o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que proíbe a redução salarial sem acordo coletivo, além de contrariar princípios da gestão pública eficiente e democrática, previstos no artigo 37 da Carta Magna.


O Impacto do PGD: Precarização do Trabalho e Riscos à Saúde


O Coletivo Ativista aponta que o PGD, ao condicionar a remuneração à performance dos servidores, coloca sobre eles uma responsabilidade desproporcional, ignorando fatores externos e estruturais que podem comprometer o cumprimento das metas, como o déficit de recursos humanos e a deficiência de infraestrutura nos órgãos públicos. 


O argumento central é que a medida pode resultar em um ciclo vicioso de sobrecarga de trabalho, assédio moral e, consequentemente, no adoecimento dos trabalhadores, afetando diretamente a qualidade de vida e saúde mental dos servidores.


Em sua petição, o Coletivo solicita que o Ministério Público Federal adote medidas urgentes, incluindo a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender os efeitos do decreto até que seja decidido se ele viola ou não direitos fundamentais dos servidores. 


Entre os pontos contestados estão as implicações da vinculação salarial ao cumprimento de metas, a falta de uma base legal na Lei nº 8.112/1990 para tal vinculação e a ausência de consultas públicas ou participação democrática na formulação do programa.


Uma Visão Crítica do Decreto: Dados e Implicações


Além das questões jurídicas, a petição também apresenta dados técnicos que embasam as críticas ao PGD. Estudos da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) revelam que mais de 40% dos órgãos públicos enfrentam limitações significativas em infraestrutura e recursos tecnológicos, o que torna impossível para muitos servidores atenderem às exigências do PGD. 


A situação é ainda mais alarmante no contexto de déficit de pessoal em vários setores do serviço público, agravado pela ausência de concursos públicos e as restrições orçamentárias impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


Com base nestes elementos, o Coletivo Ativista solicita que o MPF adote medidas emergenciais, como a suspensão de descontos salariais relacionados ao cumprimento de metas, até que a legalidade do Decreto nº 11.072 seja definitivamente analisada.


A Resposta do Ministério Público Federal


O Ministério Público Federal já se manifestou sobre a relevância do tema, e o processo foi autuado na unidade de Assessoria Jurídica Constitucional da Procuradoria-Geral da República. 


O pedido de investigação foi registrado sob o número 1.00.000.000693/2025-41, e a análise do caso está em andamento. De acordo com informações do MPF, o pedido foi oficialmente recebido em 29 de janeiro de 2025, e o processo está sob a responsabilidade do Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco.


Próximos Passos


Agora que o pedido foi autuado, a Procuradoria-Geral da República deverá aprofundar a análise da legalidade do Decreto nº 11.072, podendo decidir, posteriormente, pela propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. 


A decisão final poderá ter grandes implicações não apenas para a administração pública federal, mas também para os direitos dos servidores públicos no país, caso o decreto seja considerado inconstitucional.


Com o andamento da tramitação e a crescente pressão por parte de diversas entidades civis, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) será um dos marcos legais a ser observado de perto, podendo ser um divisor de águas na forma como o Estado brasileiro lida com seus servidores públicos e seus direitos laborais.


A expectativa agora recai sobre o posicionamento do Ministério Público Federal e do Supremo Tribunal Federal, que terão a missão de avaliar os impactos da gestão pública e da proteção dos direitos trabalhistas de maneira justa e equilibrada.


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