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FORA GOLPISTAS!

Pedido enviado ao Grupo Estratégico de Combate a Atos Antidemocráticos menciona possibilidade de impeachment


O Coletivo Ativista protocolou uma solicitação ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam investigadas as declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sobre os atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em ataques às sedes dos Três Poderes. 


O pedido foi encaminhado ao Grupo Estratégico de Combate a Atos Antidemocráticos, conforme registrado no despacho nº 348/2025 da Procuradoria-Geral da República (PGR).


A solicitação questiona se as falas do deputado configuram violação ao decoro parlamentar, incitação à impunidade e comprometimento da ordem democrática.


Além disso, sugere medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo uma possível comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para avaliação da cassação de seu mandato.


Declarações e possível relativização dos atos de 8 de janeiro


Em entrevista concedida à rádio Arapuan, de João Pessoa (PB), no dia 7 de fevereiro de 2025, Hugo Motta afirmou que os ataques de 8 de janeiro de 2023 não configuraram uma tentativa de golpe de Estado, classificando-os como “uma agressão às instituições” promovida por “vândalos e baderneiros”, sem coordenação política suficiente para caracterizar uma tentativa golpista.


O presidente da Câmara também mencionou a possibilidade de o Parlamento discutir uma proposta de anistia para os envolvidos, que se configura uma tentativa de minimizar a gravidade dos atos e construir uma narrativa favorável à impunidade.


Fundamentação jurídica e possíveis infrações


O documento enviado ao MPF sustenta que as declarações de Hugo Motta podem configurar:


  • Quebra de decoro parlamentar, conforme o artigo 55, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para parlamentares cuja conduta seja incompatível com a dignidade do cargo.


  • Crime de responsabilidade, de acordo com os artigos 4º e 7º da Lei nº 1.079/1950 (Lei do Impeachment), que pune atos que atentem contra o livre exercício dos Poderes da União.


  • Incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do Código Penal, caso as declarações sejam interpretadas como estímulo à impunidade dos envolvidos nos atos antidemocráticos.


O pedido também cita precedentes jurídicos relevantes, como a cassação do deputado estadual Fernando Francischini pelo TSE, em 2021, por divulgar informações falsas sobre o sistema eleitoral, e a cassação do senador Demóstenes Torres pelo STF, em 2012, por envolvimento em atividades que comprometem a dignidade do cargo.


Pedidos e possíveis consequências


Solicitamos que o MPF:


  1. Apure se as declarações de Hugo Motta configuram violação ao decoro parlamentar ou outras infrações previstas na legislação brasileira.


  2. Investigue eventuais condutas anteriores do parlamentar que possam constituir crimes ou infrações administrativas.


  3. Caso sejam constatadas irregularidades, adote medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo:


    • Ação no TSE para avaliar a possível cassação do mandato do parlamentar.


    • Encaminhamento ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados para instauração de procedimento disciplinar.


    • Notificação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre a tentativa de relativizar ataques contra as instituições democráticas brasileiras.


Próximos passos e repercussão


O pedido de investigação ocorre em um momento de tensão política, no qual a responsabilização dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro continua sendo objeto de debate no Congresso Nacional e na sociedade.


A decisão sobre a abertura da investigação cabe agora ao Grupo Estratégico de Combate a Atos Antidemocráticos. Caso o processo avance, o presidente da Câmara poderá enfrentar procedimentos disciplinares no Conselho de Ética da Casa, além de eventuais questionamentos no Supremo Tribunal Federal.


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