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SALVADOR NÃO ESTÁ À VENDA!

Foto do escritor: Coletivo AtivistaColetivo Ativista

MPBA Avalia Pedido do Coletivo Ativista para Anulação de Leilões de Áreas Públicas em Salvador


Salvador, 20 de fevereiro de 2025 – O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) acolheu e está analisando uma solicitação do Coletivo Ativista que pede a anulação dos leilões de 30 terrenos e áreas verdes públicas promovidos pela Prefeitura de Salvador. 


A ação foi formalizada sob o número de protocolo IDEA 003.9.75486/2025 e está sob a responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público.


A medida do Coletivo Ativista fundamenta-se em uma série de irregularidades legais e administrativas que comprometem a transparência do processo de alienação dessas áreas. 


O documento protocolado pelo Engenheiro Civil Alê Okan aponta que a venda desses terrenos pode violar legislações ambientais e urbanísticas, além de desconsiderar princípios constitucionais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal).


Fundamentação Jurídica e Argumentos Técnicos


A solicitação do Coletivo Ativista destaca a ausência de estudos técnicos e consultas públicas prévias, o que contraria o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que exige planejamento urbano sustentável e participação social em decisões que envolvem bens públicos. 


Além disso, há indícios de que algumas das áreas alienadas podem ser Áreas de Proteção Permanente (APPs), cuja comercialização é restringida pela Resolução CONAMA nº 369/2006.


Outro ponto levantado pela petição é a falta de justificativa técnica e comprovação do interesse público na venda dos terrenos, um requisito previsto nos artigos 156 e 157 da Lei Orgânica do Município de Salvador. 


O Coletivo também questiona a destinação dos valores arrecadados e se há um estudo sobre os impactos ambientais e sociais da transação.


Além da anulação do leilão, o Coletivo solicitou que o MPBA instaure um Inquérito Civil Público para investigar eventuais atos de improbidade administrativa e crimes ambientais associados à venda das áreas. 


Essa solicitação tem respaldo na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que penalizam condutas lesivas ao meio ambiente e à gestão pública.


Risco de Danos Irreversíveis


Entre as principais preocupações da entidade está a possibilidade de danos irreversíveis ao patrimônio ambiental de Salvador. 


A ocupação dessas áreas pode intensificar problemas urbanos já existentes, como aumento de ilhas de calor, alagamentos e redução de espaços verdes essenciais para a qualidade de vida da população.


O pedido enfatiza o Princípio da Precaução, que determina que, diante de incertezas sobre impactos ambientais, deve-se adotar a medida mais protetiva possível. 


Por essa razão, além da anulação do leilão, o Coletivo pleiteia que o MPBA solicite uma Medida Cautelar para suspender qualquer transferência de propriedade ou ocupação das áreas até que os impactos ambientais e urbanísticos sejam avaliados.


Acompanhamento do Processo pelo MPBA

O processo foi distribuído à Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, e já passou por movimentações internas que indicam o início da análise do caso. 


Segundo os registros processuais, o documento foi encaminhado a órgãos internos do MPBA nos dias 17 e 19 de fevereiro, o que sugere que o pedido está sendo tratado com prioridade.


Entre as medidas que o MPBA poderá adotar estão:


• Ajuizamento de Ação Civil Pública para a anulação do leilão, garantindo que as áreas permaneçam públicas e possam ser destinadas a projetos ambientais e sociais.


• Abertura de inquérito para investigar possíveis ilegalidades no processo de alienação, incluindo ausência de transparência e justificativa técnica.


• Requisição de documentos à Prefeitura e à Secretaria da Fazenda para esclarecer os critérios de venda dos terrenos, incluindo avaliações econômicas e estudos de impacto ambiental.


• Consulta a órgãos ambientais e patrimoniais, como a Secretaria do Meio Ambiente e o IPHAN, para verificar restrições legais sobre as áreas leiloadas.


O Que Está em Jogo?


A alienação das áreas públicas de Salvador levanta um debate crucial sobre a gestão do espaço urbano e os interesses coletivos.


A cidade enfrenta um déficit de áreas verdes e espaços de lazer, e a venda de terrenos públicos pode comprometer a sustentabilidade e a resiliência ambiental da capital baiana.


Caso o MPBA ajuíze uma ação civil pública e obtenha a anulação do leilão, Salvador poderá preservar esses espaços para usos ambientais e sociais, como a criação de parques urbanos, corredores ecológicos e projetos de revitalização ambiental. 


Por outro lado, caso o leilão seja mantido, o risco de degradação ambiental e privatização de áreas essenciais à cidade torna-se iminente.


O Coletivo Ativista segue acompanhando o andamento do processo e reforça que a sociedade civil precisa se mobilizar para garantir que a destinação das áreas públicas esteja alinhada com o interesse coletivo.


Nos próximos dias, espera-se que o MPBA avance na análise da petição e defina as medidas a serem adotadas para assegurar a legalidade do processo e a proteção do patrimônio ambiental de Salvador.


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