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SEM MINERAÇÃO NUCLEAR PRIVADA

Foto do escritor: Coletivo AtivistaColetivo Ativista

PGR analisa solicitação de revogação de lei que permite mineração privada de urânio


Legislação sancionada no fim do governo Bolsonaro que não foi revogada por Lula ameaça soberania e segurança nacional, aponta ação


Brasília, 21 de fevereiro de 2025 – O Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, deu encaminhamento a solicitação do Coletivo Ativista e instaurou um Procedimento Administrativo para questionar a constitucionalidade da Lei nº 14.514/2022, que permite a participação de empresas privadas na pesquisa, lavra e comercialização de minérios nucleares no Brasil. 


A medida abre caminho para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, aprovada nos últimos dias do governo Bolsonaro e ainda não revogada pela gestão do presidente Lula.


A tramitação da solicitação no Ministério Público Federal começou em 13 de fevereiro de 2025 e já passou por setores estratégicos da PGR, como a Assessoria Jurídica Constitucional e a Assessoria de Controle Extrajudicial. 


Agora, a Procuradoria-Geral da República estuda levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a constitucionalidade da lei.


Risco à soberania e segurança nacional


De acordo com o pedido do Coletivo Ativista, a Lei nº 14.514/2022 fere preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 21, inciso XXIII, e 177, inciso V, que determinam que a pesquisa e a exploração de materiais nucleares sejam monopólio da União. 


A liberação do setor à iniciativa privada compromete a segurança do país e abre brechas para riscos como a proliferação nuclear e o descontrole da destinação do urânio brasileiro.


O urânio é um mineral estratégico com aplicações tanto na geração de energia quanto no desenvolvimento de tecnologias sensíveis, incluindo armamentos e propulsão nuclear. 


Países como Estados Unidos, França, Rússia e China mantêm o controle estatal absoluto sobre seus recursos nucleares, reforçando a importância desse monopólio para a segurança nacional.


Além disso, a ação aponta que a legislação viola tratados internacionais, como o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e o Acordo Quadripartite (Brasil, Argentina, Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA e Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC), que exigem rigorosa fiscalização sobre o ciclo do combustível nuclear.


Movimentações na PGR e expectativa de judicialização


A solicitação do Coletivo Ativista foi autuada sob o número 1.00.000.001136/2025-48 e já passou por movimentações dentro da Procuradoria-Geral da República. 


No dia 14 de fevereiro, o pedido foi oficialmente recebido pela Assessoria Jurídica Constitucional da PGR, etapa fundamental antes da eventual proposição da ADI ao STF.


O avanço do processo sinaliza que a Procuradoria-Geral da República considera legítimos os argumentos apresentados contra a Lei nº 14.514/2022, que segue em vigor mesmo após dois anos do início do governo Lula.


Caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja formalizada no Supremo Tribunal Federal, o país poderá assistir a um dos mais importantes embates jurídicos da atualidade envolvendo a soberania nacional e o controle de recursos estratégicos.


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